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22 abril 2011

ANTES DE TRANSAR, CONSULTE UM ADVOGADO


Você se lembra do tempo em que sexo seguro significava usar camisinha para evitar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez? Esqueça. Confira aqui as dicas para sexo seguro que um homem deve observar no maravilhoso mundo moderno.
A coisa está ficando assim: sabe aquela gatinha que você conheceu na balada, que deu a maior mole, você convidou para um motel e ela topou? Primeiro, leve a garota à uma emergência hospitalar e solicite um teste de dosagem de álcool e outros entorpecentes, para evitar acusação de posse sexual mediante fraude (Art. 215 CPB).
         Depois passe em um cartório e exija que ela registre uma declaração de que está praticando sexo consensual, para evitar acusação de estupro (Art. 213 CPB). Exija também o registro de uma declaração de que ela está praticando sexo casual, para evitar pedido de pensão por rompimento de relação estável (Lei 9.278, Art. 7).
       Em seguida, vá a um laboratório e exija o exame de beta-HCG (gonadotrofina coriônica humana) para ter certeza que você não é o pato escolhido para sustentá-la na gravidez de um bebê que não é seu (Lei 11.804 Art. 6).
         No motel ou em casa, use camisinha e nada de sexo forte, para evitar acusações de violência doméstica e levar uma Maria da Penha nos cornos. Além disso, você deve paparicá-la, elogiá-la, jamais criticá-la ou reclamar coisa alguma, para não se expor a acusações de sofrimento físico, sexual ou psicológico ou dano moral, sem que tenha obviamente os mesmos direitos em contrapartida (Lei 11.340 Art. 5).
         Na saída do motel, leve-a ao Instituto Médico Legal e exija um exame de corpo de delito, com expedição de laudo negativo para lesões corporais (Art. 129 CPB) e negativo para presença de esperma na vagina. Com isso, talvez evite o desembolso de nove meses de bolsa-barriga, caso ela saia dali e engravide de outro (Lei 11.804 Art. 6).
         Finalmente, se houver presença de esperma na vagina da moça, exija imediatamente uma coleta de amostra para futura investigação de paternidade (Lei 1.060 Art. 3 inciso VI) e solicitação de restituição de eventuais pensões alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude (Art. 171 CPB).  
           Tomando esses pequenos cuidados, você poderá fazer sexo seguro.

            Depois, elas não entendem por que os homens não andam muito a fim... Até a legislação moderna constitui uma sentença de morte à saudosa era das relações heterossexuais...   

Autor desconhecido. 
Agradecimentos à remetente: Jussara A.L. Ferreira.

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