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27 abril 2006

O POETA E O IMPOSTO DE RENDA



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Hoje é o penúltimo dia do prazo para entrega da declaração de renda... Como sempre, estou tentando concluir a minha já no final do prazo! E não consigo terminar, porque a rejeição inconsciente às crueldades do Leão me desvia da tarefa a todo instante. Agora mesmo, desviei-me, ao lembrar de uma crônica do Drummond a respeito do Imposto de Renda.

Então, meu amigo, faça como eu. Em vez de concluir logo sua Declaração, fique lendo Drummond. Vale a pena. Confira, abaixo.

DECLARA SUA RENDA

(Carlos Drummond de Andrade)

Sr. Diretor do Imposto de Renda:
O senhor me perdoe se venho molestá-lo. Não é consulta: é caso de consciência. Considerando o formulário para declaração do imposto de renda ao assimilável aos textos em caracteres cuneiformes, sempre me abstive religiosamente de preenchê-lo. Apenas dato e assino, entregando-o, imaculado como uma virgem, a um funcionário benévolo, a quem solicito: “bote aí o que quiser.” Ele me encara, vê que não sou nenhum tubarão, rabisca uns números razoáveis, faz umas contas, conclui: “é tanto.” Pago, e vivemos in love, o Fisco e eu. Mas este ano ocorreu uma dúvida, a primeira até hoje em matéria de renda e de imposto devido. O bom funcionário não soube resolvê-la, ninguém na repartição o soube.

Minha dúvida, meu problema, sr. diretor, consiste na desconfiança de que sou, tenho sido a vida inteira, um sonegador do Imposto de Renda. Involuntário, inconsciente, mas de qualquer forma sonegador. Posso alegar em minha defesa muita coisa: a legislação, embora profusa e até florestal, é omissa ou não-explícita; os itens das diferentes cédulas não prevêem o caso; o órgão fiscalizador jamais cogitou disso; todo mundo está nas mesmas condições que eu, e ninguém se acusa ou reclama contra si mesmo. Contudo, não me conformo, e venho expor-lhe lealmente as minhas rendas ocultas.

A lei manda cobrar imposto a quem tenha renda líquida superior a determinada importância; parece claro que só se tributam rendimentos em dinheiro. A seguir, entretanto, a mesma lei declara: “são também contribuintes as pessoas físicas que perceberem rendimentos de bens de que tenham a posse, como se lhes pertencesse.” E aqui me vejo enquadrado e faltoso. Tenho a posse de inúmeros bens que não me pertencem e de que desfruto copiosamente. Eles me rendem o máximo, e nunca fiz constar de minha declaração tais rendimentos.

Esses bens são: o sol, para começar do alto (só a temporada de praia, neste verão que acabou, foi uma renda fabulosa); a lua, que, vista do terraço ou da calçada da Av. Atlântica, diante do mar, me rendeu milhões de cruzeiros-sonho; as árvores do Passeio Público e do Campo de Santana, que alguém se esqueceu de cortar; a montanha, as crianças brincando no playground ou a caminho da escola; em particular, três meninos que vêm e que vão pelo ar, tão moleques e tão rendosos para este coração; as mangas, os chocolates comidos contra prescrição médica, um ou outro uísque sorvido com amigos na calma calmíssima; os versos de três poetas, um francês, um português e um brasileiro; certos prazeres como andar por andar, ver figura em edições de arte, conversar sem sentido e sem cálculo; um filmezinho como Le Petit Poisson Rouge, em que o gato salva o peixe para ser gentil com o canário, indicando um caminho aos senhores da guerra fria; e isso e aquilo e tudo mais de alta rentabilidade... não em espécie.

Estes os meus verdadeiros rendimentos, senhor; salários e dividendos não-computados na declaração. Agora estou confortado porque confessei; invente depressa uma rubrica para incluir esses lucros e taxe-me sem piedade. Multe, se for o caso; pagarei feliz. Atenciosas saudações.

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