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05 junho 2007

QUAL A DIFERENÇA ENTRE PAQUERA E ASSÉDIO?

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É sempre assim. As relações econômicas e políticas evoluem e criam novas situações sociais. Os costumes se transformam, a tecnologia oferece saltos que permeiam questões éticas e legais. Depois, reativa como sempre e mais lenta do que nunca, vem a Lei dispondo sobre o certo e o errado.

Não é queixa, é só a constatação de algo que tão cedo não mudará. Nem poderia ser muito diferente, afinal, não há como legislar sobre o que ainda não existe. Mas também não precisava ser tão lenta!! Agora, por exemplo, pronuncia-se a Justiça sobre algo que rola há décadas na penumbra das regras e à luz dos holofotes: a questão do assédio sexual no trabalho. O assédio já rendeu filme, ganhou manchetes e quase engoliu um presidente quando brincava entre os lábios de uma estagiária no EUA. Por aqui, o assédio também causou e causa muita confusão.

Nesse terreno escorregadio e mal sinalizado, não se sabia muito bem até onde ia a paquera e onde começava o assédio sexual. Aliás, muitos fingiam não saber e outros diziam saber perfeitamente, enquanto alguns e algumas tentavam tirar vantagem das indefinições e da suposta condição de vítimas. Bem, saiu do Tribunal Superior do Trabalho o sinal que demarca o terreno. De agora em diante, tanto os conquistadores de escritório quanto as espertas “vítimas” de assédios armados devem se cuidar...

Então, qual é o limite entre a paquera e o assédio? Clique aqui para ver o que diz o TST.
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